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GRATIFICAÇÃO DEVE SER MANTIDA PARA SERVIDOR(A) PÚBLICO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

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Em ação proposta pelos advogados do BRUTO & RÉGIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, a 2ª Câmara de Direito Público do TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou, à unanimidade, decisão que determinou a manutenção do pagamento de Gratificação a SERVIDORA PÚBLICA do Estado de Pernambuco enquanto esta estiver de licença para tratamento de saúde. Em sua decisão, que foi confirmada pelo órgão colegiado, o Desembargador Relator destacou que: “o Estatuto estabelece a integralidade dos vencimentos aos funcionários licenciados para tratamento de saúde”. Confirmado esse resultado, a servidora pública, que no caso é professora e estava afastada em razão de enfermidade, não só teve sua gratificação reestabelecida com a ação, como também terá direito a receber os meses não pagos.

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