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Liminar garante remissão, por cinco anos, a dependente de contrato de seguro

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Uma associada da Aduseps acaba de ter garantido pela Justiça o direito à isenção, por cinco anos, do pagamento de sua cota nas mensalidades do seguro empresarial do qual é dependente. O direito, determinado em liminar proferida no último dia 1º, em resposta a uma ação impetrada pela Associação, dá-se em razão de o contrato firmado junto à Bradesco Saúde prever a remissão em caso de falecimento do titular – no caso, o esposo da cidadã, falecido em outubro de 2010.

Mesmo com o direito previsto em contrato, a consumidora continuou a receber, após o falecimento de seu esposo, as cobranças mensais referentes às cotas do casal, ou seja, duas cobranças indevidas. Somadas todas as cotas do contrato – incluindo as três filhas do casal -, a mensalidade alcançou o patamar de mais de R$ 4.500.

Além de retirar as cobranças indevidas, referentes à cidadã e seu esposo, já falecido, a Bradesco Saúde terá também que transferir as quatro dependentes para contratos individuais, nas mesmas modalidades e condições do atual, sem necessidade de cumprimentos de novos prazos de carência, no prazo de 10 dias. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 100, até o limite de R$ 20 mil.

Remissão

Presentes em alguns contratos de planos e seguros de saúde, as cláusulas referentes à chamada “remissão” garantem aos dependentes, por um período que varia entre três e cinco anos, a continuidade do atendimento sem cobrança de mensalidades, em caso de falecimento do titular.

Mesmo passado esse período, os dependentes não podem ser excluídos dos contratos, conforme Súmula Normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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